O Estado do Paraná cria procedimentos para pedidos de restituição de quantias indevidamente recolhidas ou debitadas ao Estado, relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA e demais Taxas.
A Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 4 DE 13/02/2026, publicada no DOE de 20/02/2026, regulamenta as regras da restituição nos seguintes Portais:
? ICMS: Solicitar Restituição de ICMS
? IPVA: Solicitar restituição de IPVA
? ITCMD: Solicitar Restituição de ITCMD
? TAXAS: os pedidos de restituição de taxas serão protocolizados no e-Protocolo, com descrição do pedido e juntada dos documentos comprobatórios.
As regras de restituição entram em vigor em 20/02/2026.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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