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Simples Nacional/RN: Orientações sobre o Simples Nacional

SEFAZ orienta sobre indeferimento do Simples 2026 e prazo de 15 dias para impugnação na URT.

A SEFAZ informa que foi enviado no dia 23/02/2026, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o Termo de Indeferimento da opção de adesão ao Simples Nacional, ano 2026.

Os interessados têm o prazo de 15 (quinze) dias da data de ciência do Termo para providenciar o pedido de impugnação na URT de seu domicílio fiscal, nos termos do artigo 191-F e seguintes, do RPAT.

O processo deve ser instruído com a qualificação do impugnante, o Termo de Indeferimento, os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que a empresa possuir (documentos rubricados pelo impugnante).

A apreciação da impugnação será realizada pela Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais (COJUP) no prazo de 30 (trinta) dias, sendo devolvido, após a análise, à URT, onde será mantida ou retirada a pendência, conforme teor da decisão, cientificando-se o impugnante em seguida. Para mais informações, procure a Unidade Regional de Tributação de seu domicílio fiscal.


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